Herdeiro de servidor morto antes da ação coletiva não se beneficia
Herdeiro de servidor morto antes da ação coletiva não se beneficia
Resumo:
O sucessor herdeiro do servidor público não pode se beneficiar de uma sentença coletiva se a morte ocorreu antes da propositura da ação.
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Data de Publicação:
13/09/2025 00:00
Fonte:
conjur.com.br
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