RISTF admite embargos infringentes

RISTF admite embargos infringentes


Resumo:

Findo o julgamento, com a fixação da dosimetria da pena, as combativas defesas técnicas poderão interpor embargos infringentes


Informações da Publicação

Data de Publicação:
14/09/2025 00:00

Fonte:
conjur.com.br

Processamento:
Automático


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Processado em 14/09/2025, 07:00:56 | Fonte: conjur.com.br

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