Empresa não é obrigada a recolher 'benefício social' para sindicato
Empresa não é obrigada a recolher 'benefício social' para sindicato
Resumo:
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho argumenta que a contribuição para o sindicato afronta o princípio da autonomia
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Data de Publicação:
21/09/2025 00:00
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conjur.com.br
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