Empresa não é obrigada a recolher 'benefício social' para sindicato

Empresa não é obrigada a recolher 'benefício social' para sindicato


Resumo:

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho argumenta que a contribuição para o sindicato afronta o princípio da autonomia


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Data de Publicação:
21/09/2025 00:00

Fonte:
conjur.com.br

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Processado em 21/09/2025, 07:01:12 | Fonte: conjur.com.br

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