Risco de confusão justifica liminar contra uso indevido de marca

Risco de confusão justifica liminar contra uso indevido de marca


Áreas do Direito: Empresarial

Resumo:

Marca de ativos industriais obteve decisão liminar para que concorrente não use nomes semelhantes para produtos registrados no INPI.


Informações da Publicação

Data de Publicação: 17/03/2026 00:00

Fonte: conjur.com.br


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