Subfaturamento não autoriza retenção de mercadoria na alfândega
Áreas do Direito: Tributário
Resumo:
TRF-1 acolheu agravo de instrumento para determinar a liberação imediata de mercadorias retidas pela autoridade aduaneira
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Data de Publicação: 29/03/2026 00:00
Fonte: conjur.com.br
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