Subfaturamento não autoriza retenção de mercadoria na alfândega

Subfaturamento não autoriza retenção de mercadoria na alfândega


Áreas do Direito: Tributário

Resumo:

TRF-1 acolheu agravo de instrumento para determinar a liberação imediata de mercadorias retidas pela autoridade aduaneira


Informações da Publicação

Data de Publicação: 29/03/2026 00:00

Fonte: conjur.com.br


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