Julgamento é anulado por substituição indevida de voto de desembargadora – TST
Áreas do Direito: TrabalhistaEleitoral
Resumo:
O juiz que substituiu a desembargadora, convocada para o TST, apresentou novo voto que mudou o resultado do julgamento
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Data de Publicação: 03/03/2026 00:00
Fonte: tst.jus.br
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