Risco de confusão justifica liminar contra uso indevido de marca
Áreas do Direito: Empresarial
Resumo:
Marca de ativos industriais obteve decisão liminar para que concorrente não use nomes semelhantes para produtos registrados no INPI.
Informações da Publicação
Data de Publicação: 17/03/2026 00:00
Fonte: conjur.com.br
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