Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários – TST
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Resumo:
Para SDI-1, direito não é indisponível e pode ser negociado
Informações da Publicação
Data de Publicação:
27/09/2025 00:00
Fonte:
tst.jus.br
Processamento:
Automático
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