Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários – TST

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Resumo:

Para SDI-1, direito não é indisponível e pode ser negociado


Informações da Publicação

Data de Publicação:
27/09/2025 00:00

Fonte:
tst.jus.br

Processamento:
Automático


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Processado em 27/09/2025, 07:00:52 | Fonte: tst.jus.br

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