STJ muda posição sobre abordagem policial e fundada suspeita

STJ muda posição sobre abordagem policial e fundada suspeita


Resumo:

A polícia não pode com base em mera subjetividade e ausência de concretude ser livre para perseguir, apontar armas ou determinar a parada para busca pessoal em um cidadão sem que se esteja diante de uma das hipóteses do §2º do artigo 240 do Código de Processo Penal.


Informações da Publicação

Data de Publicação:
14/10/2025 00:00

Fonte:
conjur.com.br

Processamento:
Automático


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Processado em 14/10/2025, 07:00:46 | Fonte: conjur.com.br

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