STJ muda posição sobre abordagem policial e fundada suspeita
STJ muda posição sobre abordagem policial e fundada suspeita
Resumo:
A polícia não pode com base em mera subjetividade e ausência de concretude ser livre para perseguir, apontar armas ou determinar a parada para busca pessoal em um cidadão sem que se esteja diante de uma das hipóteses do §2º do artigo 240 do Código de Processo Penal.
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Data de Publicação:
14/10/2025 00:00
Fonte:
conjur.com.br
Processamento:
Automático
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Processado em 14/10/2025, 07:00:46 | Fonte: conjur.com.br
