Associações genéricas não têm legitimidade para ajuizar mandado de segurança coletivo
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Resumo:
* Reportagem publicada no Anuário da Justiça Federal 2025. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo
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Data de Publicação:
11/09/2025 00:00
Fonte:
conjur.com.br
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Automático
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Processado em 11/09/2025, 17:21:23 | Fonte: conjur.com.br
