Dívidas do Cruzeiro com preparador físico devem ser avaliadas com base na lei das sociedades anônimas do futebol – TST

Dívidas do Cruzeiro com preparador físico devem ser avaliadas com base na lei das sociedades anônimas do futebol – TST


Áreas do Direito: TrabalhistaTributárioEmpresarial

Resumo:

SAF alega que não assumiu dívidas anteriores do clube


Informações da Publicação

Data de Publicação: 20/02/2026 00:00

Fonte: tst.jus.br


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