Dívidas do Cruzeiro com preparador físico devem ser avaliadas com base na lei das sociedades anônimas do futebol – TST
Dívidas do Cruzeiro com preparador físico devem ser avaliadas com base na lei das sociedades anônimas do futebol – TST
Áreas do Direito: TrabalhistaTributárioEmpresarial
Resumo:
SAF alega que não assumiu dívidas anteriores do clube
Informações da Publicação
Data de Publicação: 20/02/2026 00:00
Fonte: tst.jus.br
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