Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco – TST

Sindicato é dispensado de pagar custas e honorários em ação coletiva contra banco – TST


Áreas do Direito: Trabalhista

Resumo:

Para a 3ª Turma, a cobrança só é devida se houver má-fé


Informações da Publicação

Data de Publicação: 25/02/2026 00:00

Fonte: tst.jus.br


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