TJ-RO usa Selic para corrigir dívida em cumprimento de sentença
TJ-RO usa Selic para corrigir dívida em cumprimento de sentença
Resumo:
A Lei 14.905/2024, que fixa a taxa Selic para correção de dívidas civis, tem aplicação imediata, segundo o TJ-RO.
Informações da Publicação
Data de Publicação:
15/09/2025 00:00
Fonte:
conjur.com.br
Processamento:
Automático
Aviso: Esta notícia foi capturada automaticamente de conjur.com.br. Para informações completas e atualizadas, acesse a publicação original.
Processado em 15/09/2025, 07:00:55 | Fonte: conjur.com.br
