TJ-RO usa Selic para corrigir dívida em cumprimento de sentença

TJ-RO usa Selic para corrigir dívida em cumprimento de sentença


Resumo:

A Lei 14.905/2024, que fixa a taxa Selic para correção de dívidas civis, tem aplicação imediata, segundo o TJ-RO.


Informações da Publicação

Data de Publicação:
15/09/2025 00:00

Fonte:
conjur.com.br

Processamento:
Automático


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Processado em 15/09/2025, 07:00:55 | Fonte: conjur.com.br

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